JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO

 

Nascimento: 23 de setembro de 1938 em São Paulo.

 

Profissão: advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.

 

Ano de formatura: 1961

 

Casamento: casou-se com Maria Isabel Marrey Ferreira, advogada, em 1965.

 

Religião: católico romano.

 

Recebeu o Diploma de Medalha de Menção Honrosa com a patente de reservista “apto a 3º sargento”, após serviço militar prestado em 1958, incorporado a 2ª Companhia de Polícia do Exército, tendo se licenciado em janeiro de 1959.

No diploma se inscreveu: “Confiro o Diploma de Menção Honrosa por sua exemplar conduta e marcante honestidade profissional durante o tempo de serviço à Pátria nas fileiras deste corpo de tropa.”

 

Foi-lhe conferida pela Prefeitura da cidade de São Paulo a Medalha de Gratidão que a aprovou por decisão unânime (Medalha Anchieta).

 

Por presumível atuação profissional, cultural e social em 24 de junho de 2009, passou a ser “Irmão Remido” da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, entregue pelo provedor da entidade, Kalil Rocha Abdalla, em companhia do advogado e Ministro Marcio Thomaz Bastos.

 

  • Ajuizou diversas ações em favor de escriturários e oficiais judiciários extranumerários, admitidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para terem exercício sem ajustamento de salário no Poder Executivo, nas funções de escrevente, em razão de estarem vagos cargos, com manifesto prejuízo da prestação judiciária.  Em árdua luta, venceu todas as demandas que pediram diferença de vencimentos culminando pela pacificação da tese no Recurso Extraordinário nº 69.270, julgado em 09.09.1970, no qual sustentou oralmente perante o Plenário da Corte, quando continha 31 anos de idade, Relator o Ministro ALIOMAR BALEEIRO.
     
  • Restabeleceu por força de decisão judicial, os cargos de Oficial Maior das Serventias Judiciais, extintos pela Lei da Paridade (com declaração de Inconstitucionalidade);
     
  • Promoveu em favor das pensionistas beneficiárias de servidores públicos obtendo em favor delas o valor equivalente aos vencimentos ou proventos que eram devidos na pensão por sua totalidade, com fundamento na Constituição Federal, declarada a inconstitucionalidade da normatividade que as previa em menor percentual (reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (base e sustentação da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público julgada procedente que estendeu a equivalência a toda a categoria);
     
  • Os proventos e pensões dos beneficiários dos Cartórios Extrajudiciais, que haviam sido indevidamente reduzidos (alegava-se falta de verba) pelo Governador do Estado;
     
  • Os vencimentos, proventos e pensões dos Procuradores Autárquicos que haviam sido reduzidos ao argumento de ser inconstitucional a normativa que os havia estabelecido, tendo antes requerido ao Procurador Geral da República a arguição de inconstitucionalidade da expressão “ressalvados os projetos de iniciativa exclusiva”, que se contém na Constituição do Estado.  O Supremo Tribunal acolheu o pedido e, em consequência, declarou inconstitucional a lei que resultou dessa faculdade, porque o segundo projeto oferecido em substituição ao rejeitado, continha a mesma matéria, com ofensa ao artigo 67 da Constituição Federal (ADin nº  1.546-0, j. em 03.12.1998 STF, Rel. Min. Nelson Jobim, votação uniforme (Agr.Reg. no Ag.Instr. nº 479516, Rel. Min. Cesar Peluso – Publicado DOJ de 18.11.2009).
     
  • Foi-lhe conferida pela Associação dos Procuradores Autárquicos medalha na qual se inscreveu ETERNA GRATIDÃO.
     
  • A prevalência do prazo de 4 (quatro) anos dos Mandatos dos Deputados Estaduais que foram eleitos para a legislatura de 1990-1994, requerendo ao Procurador Geral da República a arguição de inconstitucionalidade de preceptivos da Constituição do Estado e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que o reduziram em dois meses e meio acolhida pelo STF. ADIn nº 1162-SP, Relator Ministro Sydney Sanches (é por essa razão que em São Paulo, o Governador toma posse em 1º de janeiro e os deputados em 15 de março);

 

  • Promoveu em favor de servidores do Estado e de suas autarquias em face de atos que imotivadamente reduziram seus vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, demandas fundamentadas em diversas matizes jurídicas, sem qualquer percalço, uma vez que todas foram acolhidas o que denota critério na eleição das que deveriam ter sido ajuizadas e detido exame da lesão sofrida, objeto de reparação.

 

  • Foi eleito Deputado Estadual, exercendo o mandato a partir de 15 de março de 1995, até 15 de março de 1999, desenvolvendo intensa atividade legislativa em prol da legalidade, do respeito a independência dos poderes, da eficiência da administração pública, procurando honrar e dignificar o apoio recebido da população de todos os rincões do Estado (foi praticamente votado em todos os municípios).
     
  • Promoveu em favor de optantes da Guarda Civil de São Paulo, extinta por força de decreto lei federal de 1969, quando a Força Pública e a Guarda Civil foram transformadas em Polícia Militar, demandas pleiteando a diferença de remuneração entre o que auferiam e o valor dos cargos, cujas funções passaram a exercer.
     

Com a finalidade de regularizar os proventos de aposentadoria e pensão procurou o Secretário de Segurança Pública, Cel. ERASMO DIAS, depois seu colega como Deputado Estadual, que aceitou pedido de levar ao Governador a apresentação de projeto de lei transformando as funções em cargos o que foi feito.
 

  • Durante o processo constituinte que precedeu a promulgação da Constituição Federal de 1988, impediu que fosse inserido no Ato das Disposições Transitórias, uma moratória do pagamento dos precatórios com títulos, mas não pode evitar que fosse aprovado o artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias, que a instituiu em 8 anos, em prestações iguais e sucessivas a partir de 1989, em dinheiro.
     
  • Como mandatário da Associação dos Delegados de Polícia e em seu próprio nome, requereu ao Procurador Geral da República fosse promovida Ação Direta de Inconstitucionalidade com a finalidade de obter do Supremo Tribunal Federal a arguição de inconstitucionalidade da Lei Federal que majorou a prestação da casa própria do Sistema Nacional da Habitação, cujos financiamentos foram contratados com o plano de equivalência salarial, tendo a excelsa Corte concedido liminar e depois julgado a Lei contrária a Constituição, suspendendo e nulificando sua vigência.

 

  • Nesses 62 anos de contínua atuação nas lides advocatícias, patrocinou vitoriosas ações para mais de 120.000 clientes, servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, envolvendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, conquistando-lhes e resguardando-lhes legítimos direitos a eles sonegados pelo Poder Público. Nessa grandeza de números, encartam-se somente clientes individuais, sem prejuízo do grande número dos que se beneficiaram por pertencerem a entidades de classes, atuando como substitutas processuais em favor de seus associados.

 

  • Recebeu no dia 22 de dezembro de 2022 LAUREA DE AGRADECIMENTO da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP pelo seu desempenho como advogado.